A administração Pública contratante pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo, exceto na hipótese de
a) haver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.
b) ocorrer atraso injustificado do início da obra, serviço ou fornecimento.
c) não haver liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, nos prazos contratuais.
d) dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, nãoprevista no edital e no contrato.