A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a
a) inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
b) exclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
c) inclusão da data da publicação e a exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
d) inclusão da data da publicação e a exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no mesmo dia de sua consumação integral.
e) exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.