A Emenda Constitucional n. 34/2001 alterou uma regra relativa à exceção ao princípio de não-acumulação remunerada de cargos públicos. Essa alteração referiu-se à possibilidade da acumulação lícita de
a) um cargo de juiz e um de professor.
b) um cargo técnico e outro de provimento em comissão.
c) um cargo de professor e outro de provimento em comissão.
d) um cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, e os proventos de servidor aposentado.
e) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.