A Empresa Café Torrado S.A. fecha contrato de aluguel de imóvel que não utiliza mais em seu processo produtivo por 5 anos. A empresa Antecipa Tudo S.A., a qual pagou antecipadamente o valor de $ 3.500.000,00, aceitou constar do contrato, cláusula prevendo a não-devolução de valores em caso de rescisão antecipada. Dessa forma, esses valores devem ser registrados na Empresa Café Torrado S.A., proprietária do imóvel, como
a) Receita de Aluguéis no Grupo de Resultado de Exercícios Futuros.
b) receitas a apropriar no Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo.
c) receitas não-operacionais na Demonstração de Resultados.
d) despesa Antecipada no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo.
e) outras receitas operacionais, na Demonstração de Resultados.