A inexecução do contrato é o descumprimento de suas cláusulas, no todo ou em parte, sendo justificável quando sobrevêm eventos extraordinários, imprevistos e imprevisíveis, que onerem, retardem ou impeçam a execução normal do contrato. A ocorrência material não cogitada pelas partes na celebração do contrato, mas que surge imprevisivelmente na sua execução, dificultando e onerando excessivamente a conclusão do contrato, denomina-se:
força maior
caso fortuito
fato da administração
interferência imprevista
fato do príncipe