A Lei Complementar desempenha papel de grande relevância em matéria tributária. Conforme se infere do artigo 146 da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar:
a) fixar uma alíquota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (2%) em todo o território nacional, com o fim de debelar a guerra fiscal travada entre os Municípios.
b) regulamentar a denominada "cláusula geral antielisiva" inserida no Código Tributário Nacional (parágrafo único do artigo 116).
c) introduzir os tratados internacionais em matéria tributária (acordos de bitributação) no sistema tributário brasileiro.
d) ampliar a competência tributária constitucionalmente estabelecida dos entes da federação.
e) prevenir situações de desequilíbrio nas condições de concorrência mediante critérios especiais de tributação.