A Lei Federal nº 8.662, de 07/06/93, dispõe sobre a profissão de Assistente Social e no Artigo 5º é colocado que são atribuições privativas do profissional de Serviço Social
a) ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades.
b) elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais.
c) dirigir serviços técnicos em entidades públicas ou privadas, bem como supervisionar os trabalhos de todos os envolvidos.
d) prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
e) prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais.