A Lei Orgânica do Município de Amparo trata das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. Sobre as sessões ordinárias é correto afirmar que, EXCETO:
A sessão legislativa ordinária independe de convocação.
Desenvolve-se, durante o ano, de 05/02 a 30/06 e 05/08 a 15/12.
A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
As sessões extraordinárias, realizadas durante a sessão legislativa ordinária, serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela, na forma regimental.