A lei tributária pode atribuir responsabilidade solidária
a) a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.
b) a diversas pessoas, cabível a invocação, por elas, do benefício de ordem, não do benefício de divisão.
c) quando não haja comunhão de interesses relativamente à situação que constitua fato gerador da obrigação principal.
d) restrita às hipóteses expressas no Código Tributário Nacional.
e) a quem tenha interesse comum no fato imponível, caso em que será exigível o tributo, integralmente, de cada um dos coobrigados.