A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R$ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.
Caso todo o lote de tintas e vernizes seja utilizado pela própria loja HELP, na reforma de suas instalações, é correto afirmar que esse contribuinte:
a) não deverá emitir nota fiscal, pois não ocorre fato gerador, terá direito ao ressarcimento do ICMS retido antecipadamente a favor do Estado de São Paulo e poderá se creditar do imposto próprio da fábrica de São Bernardo do Campo.
b) deverá emitir nota fiscal com destaque do imposto próprio e se debitar em conta gráfica, porém terá direito ao ressarcimento do ICMS retido antecipadamente a favor do Estado de São Paulo e poderá se creditar do imposto próprio da fábrica de São Bernardo do Campo-SP, pois a substituição tributária consiste numa presunção
juris tantum.
c) deverá emitir nota fiscal, sem destaque do imposto, pois a substituição tributária consiste numa presunção
juris et de jure, no entanto, poderá aproveitar o crédito fiscal calculado pela aplicação da alíquota de 18% sobre o valor da aquisição do lote de tintas e vernizes.
d) deverá emitir nota fiscal sem destaque do imposto, no entanto, poderá aproveitar o crédito fiscal referente a diferença entre o imposto total recolhido pela fábrica de São Bernardo do Campo-SP e o calculado pela aplicação da alíquota de 18% sobre o valor da aquisição do lote de tintas e vernizes.
e) não deverá emitir nota fiscal, pois não ocorre fato gerador, terá direito ao ressarcimento do ICMS retido antecipadamente a favor do Estado de São Paulo, mas não poderá se creditar do imposto próprio da fábrica de São Bernardo do Campo-SP.