A. R. Laranjeira Ltda., empresa cujo negócio é o provimento de acesso à internet, inconformada com a exigência concomitante de ICMS, pelo fisco estadual, e de ISSQN, pelo fisco municipal, sobre o mesmo serviço que pratica, quer extinguir o crédito tributário em ambas as esferas estatais, sem desembolsar o montante total exigido por ambos os fiscos. Para tanto, deve
a) requerer a ambas as administrações a suspensão da exigibilidade dos impostos em questão, sem contudo reconhecer a constituição dos créditos tributários a nenhum fisco em particular.
b) requisitar o auxílio da força pública federal, que deverá conter o embaraço que ele está sofrendo no exercício de suas atividades.
c) consignar judicialmente a importância do crédito tributário.
d) demonstrar aos dois fiscos, por absurdo, que só pode estar havendo erro na identificação do sujeito passivo.
e) pagar as últimas parcelas de cada um dos impostos pois, se aceitas, induzirão à certeza presumida do pagamento de todos os créditos tributários relativos a fatos geradores anteriores àqueles relativamente aos quais terá de direito quitado.