A receita pública, de acordo com a Lei n.º 4.320/64, será classificada nas seguintes categorias econômicas:
a) Receitas Correntes e Receitas de Capital.
b) Receitas Orçamentárias e Extra-orçamentárias.
c) Receitas Financeiras e Patrimoniais.
d) Receitas de Custeio e Investimentos.
e) Receitas Tributárias e Receitas de Capital.