A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes, no que toca a tratado entre elas pactuado, nos termos da Convenção de Viena sobre direito dos tratados:
a) não atinge as relações jurídicas e econômicas decorrentes do pacto, em virtude da cláusula pacta sunt servanda, que é absoluta em direito internacional.
b) não afeta as relações jurídicas estabelecidas por elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do tratado.
c) extingue todas as relações jurídicas decorrentes do tratado, com efeitos ex tunc, dada previsão geral contida na Convenção.
d) suspende imediatamente o alcance das relações jurídicas e econômicas decorrentes da convenção, como resultado da aplicabilidade da cláusula rebus sic stantibus, que é absoluta em direito internacional.
e) extingue todas as relações jurídicas decorrentes do tratado, com efeitos ex nunc, dada previsão geral contida na Convenção.