À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de
a) cento e vinte dias se a criança tiver entre um e quatro anos de idade.
b) noventa dias, se a criança tiver até um ano de idade.
c) noventa dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade.
d) sessenta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
e) trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.