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A Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: "A 1593

A Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Daí decorre que

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