A Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Daí decorre que
a) a revogação dos atos administrativos pela Administração depende de prévia apreciação judicial.
b) apenas a Administração pode anular atos administrativos.
c) a apreciação judicial da revogação dos atos administrativos se dá quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade.
d) a anulação dos atos administrativos pela Administração não depende de manifestação judicial, prévia ou posterior.
e) não se caracterizam direitos adquiridos a partir de atos administrativos tidos por inconvenientes ou inoportunos.