Ainda sobre a licença para tratar de interesses pessoais, concedida a João, está previsto que essa poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do próprio servidor ou no interesse do serviço, o qual, deverá ser devidamente fundamentado:
Pela parte solicitante.
Pela administração.
Por petição do servidor.
Pela chefia.
Pela área de departamento pessoal.