Ao julgar um processo de tomada de contas, o TCU condenou um
administrador público solidariamente com uma empresa particular à
restituição de determinada quantia aos cofres públicos. O administrador
era ocupante de cargo efetivo e integrante dos quadros de um órgão do
Poder Executivo federal. No processo, ficou comprovado o conluio do
administrador e dos representantes da empresa para fraudar a licitação e
desviar dinheiro público. No decorrer do processo, o administrador foi
citado e notificado por meio de edital, uma vez que não tinha domicílio
certo. Havia, outrossim, nos autos, informação de que o administrador
havia tentado alienar os bens que possuía.
Ante a situação hipotética acima descrita, julgue os itens seguintes.Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação constitui crime previsto na lei federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública, ficando sujeito o infrator a pena de detenção e multa; se o infrator for pessoa jurídica, sua responsabilidade, nesse caso, será objetiva, em razão de sua própria natureza.
Certo
Errado