Ao se referir à interpretação e integração da legislação tributária, o Código Tributário Nacional determina expressamente:
a) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada, a eqüidade, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a analogia.
b) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário e sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
c) O emprego da eqüidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
d) O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
e) Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitose formas, inclusive para a definição dos respectivos efeitos tributários.