Cada texto abaixo identifica um instituto tributário utilizado pela legislação paulista relativa ao ICMS, a saber: responsabilidade tributária; substituição tributária com retenção antecipada do imposto; diferimento e suspensão.
I. Na saída promovida por produtor situado em território paulista com destino a comerciante, industrial, cooperativa ou qualquer outro comerciante, exceto produtor, o imposto será arrecadado e pago pelo destinatário deste Estado.
II. Na saída de fumo ou seus sucedâneos manufaturados com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas operações subseqüentes a estabelecimento fabricante localizado neste Estado.
III. O lançamento do imposto incidente na saída, para o território do Estado, de mercadoria remetida para demonstração deve ser efetivado no momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade.
IV. O representante, o mandatário, o comissário e o gestor de negócio, em relação à operação ou prestação feita por seu intermédio.
I, II, III e IV referem-se, respectivamente, a
a) suspensão, diferimento, retenção antecipada do imposto e responsabilidade tributária.
b) diferimento, retenção antecipada do imposto, suspensão e responsabilidade tributária.
c) diferimento, retenção antecipada do imposto, responsabilidade tributária e suspensão.
d) diferimento, suspensão, retenção antecipada do imposto e responsabilidade tributária.
e) suspensão, retenção antecipada do imposto, diferimento e responsabilidade tributária.