Com base na NR-10, afirma-se que
a NR-10 se aplica às fases de geração e transmissão, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
as empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos sem as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade e inflamabilidade.