Conceder-se-á habeas data para
a) anular ato lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
b) anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
c) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
d) proteção de bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico.
e) reparar lesões à ordem econômica, urbanística e à economia popular, bem como a qualquer interesse difuso ou coletivo.