Conforme artigo 2º, da Lei n.º 4.320/64, a Lei do Orçamento deverá obedecer os princípios da
a) Anualidade, Universalidade e Unidade.
b) Atualização Monetária, Consistência e Materialidade.
c) Entidade, Continuidade e Oportunidade.
d) Oportunidade, Prudência e Competência.
e) Objetividade, Prudência e Continuidade.