Conforme dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, é correto afirmar que:
Na aplicação de sanções, serão consideradas apenas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, nas decisões com base em valores jurídicos abstratos, dispensa-se a apresentação das consequências práticas da decisão.
A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, não poderá prever compensação por benefícios indevidos resultantes da conduta dos envolvidos.
A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.