Consideram-se bens imóveis
a) os materiais provenientes da demolição de algum prédio.
b) os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
c) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem.
d) os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
e) as energias que tenham valor econômico.