Considere a Decisão Normativa seguinte (I) e o julgado que o segue (II), a respeito do ICMS:
I. "O crédito do valor do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o § 2º do artigo 38 da Lei nº 6.374/89 (artigo 61, § 2º, do RICMS), observado o prazo de prescrição qüinqüenal (artigo 61, § 3º, do RICMS), e nos termos do artigo 65 do RICMS." (Item 7 da Decisão Normativa CAT 1/2001).
II. "EMENTA: ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que deixaram de ser lançados na época própria: correção monetária: inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I): precedentes." (AI-AgR 491086/MG; Relator: Min. Sepúlveda Pertence; Julgamento: 09/08/2005; Órgão Julgador: Primeira Turma do STF)
Em relação aos textos I e II acima, é correto afirmar que
a) tratam apenas de créditos acumulados.
b) não há correlação entre os textos I e II.
c) são convergentes e importam, em suma, que o contribuinte que não exercer seu direito ao crédito, no momento previsto pela legislação, poderá fazê-lo no qüinqüênio que se lhe seguir, mas apenas pelo seu valor nominal, sem qualquer atualização monetária.
d) apenas o texto II concerne ao princípio da não-cumulatividade.
e) o texto II, por ter sido emitido pelo Supremo Tribunal Federal, posteriormente ao texto I, o torna sem efeito jurídico.