Constituem contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212/91, exceto:
a) As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
b) As dos empregados domésticos.
c) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
d) As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro.
e) As dos proprietários rurais, incidentes sobre o seu faturamento.