Contribuem para a seguridade social, da mesma forma, aqueles que estão em iguais condições contributivas. As empresas NÃO contribuem da mesma forma que os trabalhadores, em conformidade, especificamente, com o princípio da
a) universalidade.
b) seletividade na prestação de benefícios e serviços.
c) eqüidade na forma de participação no custeio.
d) irredutibilidade do valor dos benefícios.
e) natureza democrática e descentralizada da administração.