De acordo com a Lei nº 6.404/76, art. 183, os direitos classificados no Imobilizado devem ser avaliados pelo
a) valor líquido de realização, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor.
b) valor de mercado ou pela redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior.
c) custo de reposição ou pelo valor líquido de realização, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor.
d) valor presente líquido, comparado com o custo ou mercado dos dois o menor.
e) custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.