De acordo com a Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, não é de competência da Direção Estadual do Sistema Único de Saúde (SUS):
Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa.
Elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica; vigilância sanitária; alimentação e nutrição; e saúde do trabalhador.
Participar junto aos órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana.
Em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e auxiliar a política de insumos e equipamentos para a saúde.