De acordo com a Lei no 8.112/90, o requerimento de revisão do processo será dirigido ao
a) Presidente da República, obrigatoriamente.
b) Ministro de Estado ou autoridade equivalente.
c) Vice Presidente da República, obrigatoriamente.
d) Governador do Estado no qual o servidor desempenhou as suas funções, detentor da legitimidade exclusiva.
e) Prefeito da cidade na qual o servidor desempenhou as suas atividades, detentor da legitimidade exclusiva.