Dentre outros NÃO são considerados legitimados como interessados no processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal,
a) as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
b) pessoas físicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais.
c) pessoas jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou no exercício do direito de representação.
d) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
e) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais.