Em conformidade com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976: “Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício”. São demonstrações financeiras obrigatórias previstas na Lei nº 6.404/76,
EXCETO:
Balanço Social.
Balanço Patrimonial.
Demonstração do Resultado do Exercício.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.