Em matéria de licitações, é característica estranha à modalidade concorrência, prevista na Lei nº 8.666/93, a
a) exigência de comprovação de qualificação técnica na fase de habilitação.
b) possibilidade de alteração de valores constantes da proposta comercial durante o procedimento.
c) possibilidade de julgamento pelo critério de menor preço.
d) possibilidade de uso de recursos administrativos no curso do procedimento.
e) utilização do tipo técnica e preço para serviços de natureza predominantemente intelectual.