Em relação ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, o ECA determina que é
a) proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
b) proibido o trabalho de menores de 18 anos em qualquer situação.
c) é permitido o trabalho a menores de 16 anos, salvo nos casos de trabalho insalubre.
d) é permitido o trabalho de crianças menores de 14 anos desde que registrados seus direitos previdenciários no Ministério do Trabalho.
e) é permitido o trabalho de menores de 12 anos em situação de aprendizagem profissional resguardando os direitos trabalhistas e previdenciários.