Em relação ao procedimento de primeira instância do Processo Administrativo Tributário Paulista,
a) a opção do autuado pelo pagamento do débito fiscal total constante no auto de infração, na rede bancária, exclui a possibilidade de apresentação de defesa junto a repartição pública estadual.
b) o número da inscrição do autuado no Cadastro de Contribuintes do ICMS é elemento necessário e suficiente para a sua perfeita identificação.
c) todos os elementos do auto de infração estão arrolados em lei complementar, pois apenas a ela cabe estabelecer as normas tributárias do lançamento.
d) em caso de o autuado estar sob concomitante investigação criminal, por homicídio ou latrocínio, é dispensável, mediante despacho fundamentado da autoridade imediatamente superior, a identificação do autuante no auto de infração.
e) lavrado o auto de infração, o prazo para o autuado apresentar defesa é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais trinta, após a notificação.