Em relação às comissões, observado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amparo/SP, é correto afirmar que:
O Presidente da Comissão terá o prazo de cinco dias para designar o relator.
O relator designado terá o prazo de dez dias para apresentação de parecer.
O prazo para as Comissões exararem pareceres, salvo disposição em contrário, será de quinze dias.
O Presidente da Comissão terá o prazo de dois dias para designar relator quando solicitada a urgência.