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Foi publicado no Diário Oficial da União de 21.12.2005 o seg 1697

Foi publicado no Diário Oficial da União de 21.12.2005 o seguinte Convênio, ratificado nacionalmente em 09.01.06, pelo Ato     Declaratório 01/06:

"CONVÊNIO ICMS 131/05 (Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca não-temperada).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:

Cláusula primeira: Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo autorizados a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não-temperadas, classificadas no código 1106.20.00 Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2007.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005."

Em relação ao referido Convênio, é correto afirmar que

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