Leis complementares, ou leis complementares à Constituição, são espécies normativas que têm a função de complementar dispositivos constitucionais que tratam genericamente de determinadas matérias, normalmente devido à sua complexidade. As leis complementares, por força do art. 69 da Constituição, serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Considerando apenas o texto expresso da Constituição, pode-se concluir que as leis complementares em matéria tributária
não tratam:
a) da instituição de impostos residuais.
b) da definição dos produtos industrializados sobre os quais o imposto incidirá uma única vez.
c) da instituição de um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
d) do estabelecimento de critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
e) da regulação da forma e das condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).