Na ocorrência de descontinuidade operacional de bens reavaliados, uma empresa deve
a) alterar o critério de avaliação para o registro pelo valor original, mantendo as respectivas reservas de reavaliação e a provisão dos tributos incidentes sobre a reavaliação.
b) modificar o critério de avaliação para o registro pelo valor original, estornando-se a parcela da reavaliação incluída no ativo, as respectivas reservas de reavaliação e a provisão dos tributos incidentes sobre a reavaliação.
c) realizar toda a reserva de reavaliação, mantendo o ativo pelo valor original e efetuando o recolhimento dos tributos incidentes sobre a reavaliação.
d) alterar o critério de avaliação para o registro pelo valor original, estornando-se a parcela da reavaliação incluída no ativo, as respectivas reservas de reavaliação e recolhendo os tributos incidentes sobre a reavaliação.
e) manter o critério de reavaliação, estornando-se as respectivas reservas de reavaliação e a provisão dos tributos incidentes sobre a reavaliação.