Não constitui infração à ordem econômica:
a) limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
b) exercer de forma abusiva posição dominante no mercado.
c) dominar mercado relevante de bens ou serviços.
d) aumentar arbitrariamente os lucros.
e) adquirir o controle dos principais concorrentes do mercado.