NÃO é ato que enseja a decretação de falência do devedor empresário:
a) a nomeação à penhora, em processo de execução contra ele movido, de bens já oferecidos em outro processo de execução, não suficientes para o pagamento das dívidas.
b) o abandono e encerramento informal de seus estabelecimentos, com a conseqüente dissolução irregular da atividade empresarial.
c) a transferência do estabelecimento do devedor a terceiros, sem o consentimento dos credores e sem lhe restarem bens suficientes para pagar seu passivo.
d) a existência de um único protesto de título de crédito sacado contra o devedor, em quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência.
e) a rejeição do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor à Assembléia Geral de Credores.