Não integram a base de cálculo do ICMS os valores correspondentes:
a) ao montante do próprio imposto (ICMS) e também do IPI relativo a produto destinado à industrialização ou à comercialização, em operação que configure fato gerador de ambos os impostos.
b) a seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada.
c) aos descontos concedidos sob condição.
d) ao frete, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente, ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.
e) aos encargos financeiros acrescidos ao preço a vista, na venda a crédito e na realizada por sistema de cartão de crédito próprio, efetuadas por estabelecimentos varejistas a consumidor final, sem interveniência de instituição financeira.