No ano de 2005, um órgão público federal repassou recursos
do orçamento da União a uma organização não-governamental (ONG)
instituída em 2004. O repasse foi efetuado por meio de convênio, cujo
objeto era a prestação de assistência a crianças e adolescentes
carentes. Uma auditoria realizada pelo órgão repassador dos recursos
comprovou a não-execução do objeto do convênio.
Diante desse fato e da omissão no dever de prestar contas, o
órgão repassador dos recursos instaurou tomada de contas especial
(TCE), tendo como responsável a referida ONG. No âmbito do TCU, a
entidade foi citada, na pessoa do seu representante legal, por meio de
carta registrada, com aviso de recebimento, entregue no endereço da
entidade. Na carta, estava estabelecido o prazo de quinze dias, para
apresentação de defesa ou recolhimento da importância devida. Em sua
defesa, o representante legal da entidade alegou que os atos irregulares
foram praticados por seus procuradores, que agiram de má-fé e sem o
conhecimento dele.
Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a referida ONG
foi constituída na forma de fundação particular e está situada no DF,
julgue os itensNo âmbito do TCU, o prazo de quinze dias para resposta à citação, fixado na LO/TCU, tem forma própria de contagem, estabelecida nas normas específicas que regem o processo nesse tribunal, não se aplicando subsidiariamente, no caso, as normas atinentes à contagem de prazos processuais dispostas no CPC.
Certo
Errado