No Orçamento Público é proibido constar
a) a contratação de pessoal sem a realização de concurso público.
b) o início de programas ou projetos incluídos na lei orçamentária anual.
c) a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
d) a instituição de fundos com prévia autorização legislativa.
e) a concessão ou utilização de créditos ilimitados.