Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, os administrados têm o seguinte direito, dentre outros, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados,
a) apresentar documentos, antes ou após a decisão, mas facultativa a consideração deles pelo órgão público.
b) fazer-se assistir, obrigatoriamente, e em qualquer hipótese, por advogado.
c) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado e ter vista dos autos.
d) obter cópias de quaisquer documentos e conhecer as decisões, desde que assistido por advogado.
e) formular alegações em qualquer fase processual, mesmo sem a condição de titular do direito ou interessado.