Nos termos da Constituição Federal e consideradas as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 45, compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, julgar,
a) em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e, do outro, Município.
b) originariamente, o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
c) em recurso especial, as causas decididas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida contrariar Lei Federal.
d) originariamente, os hábeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
e) em recurso ordinário e especial, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.