Numa ação ordinária de reparação de danos por colisão de veículos, foram arrolados como testemunhas: Paulo, que é menor de 16 anos; Pedro, que é surdo; José, que, como advogado, assistiu a um dos litigantes; João, que foi o Juiz de Direito que presidiu a audiência de conciliação; e Plínio, que é inimigo capital de uma das partes. Dentre as pessoas arroladas, pode depor como testemunha apenas
a) Pedro.
b) Paulo.
c) José.
d) João.
e) Plínio.