O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de
a) dez dias contados da posse.
b) quinze dias contados da posse.
c) quinze dias contados da diplomação.
d) trinta dias contados da posse.
e) trinta dias contados da diplomação.