O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros. São impedimentos legais as seguintes situações, exceto:
for parte do processo.
exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função de impedimentos legais ou estatutários.
tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo.
ser amigo íntimo de qualquer das partes.