O Plano Plurianual:
só é exigido para a União, devendo ser encaminhada a proposta até quatro meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato presidencial.
compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
está inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
tem vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente.